TJMS - 0853668-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 12:32
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/08/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson Coelho (OAB 2607/MS), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 0853668-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Caldeira da Silva - Réu: Buonny Projetos e Servicos de Riscos Securitários Ltda - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:15
de Conciliação
-
28/11/2023 17:01
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilson Coelho (OAB 2607/MS) Processo 0853668-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Caldeira da Silva - Verifica-se que o autor pleiteou, à f. 51, pelo cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 29/11/2023, às 17h (certidão de f. 44). É cediço que a audiência apenas não será realizada quando ambas as partes se manifestarem nesse sentido, conforme dispõe o art. 334, § 4º, I, do CPC.
Sendo assim, considerando que não há qualquer manifestação expressa da parte ré acerca do desinteresse na composição consensual, indefiro o pedido de cancelamento.
No mais, aguarde-se a realização do ato, nos termos da decisão de f. 40/43. -
20/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:38
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 07:22
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:26
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:06
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilson Coelho (OAB 2607/MS) Processo 0853668-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Caldeira da Silva - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Evidência movida por Ismael Caldeira da Silva em face de Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 18 e a declaração de hipossuficiência de f. 19 foram assinadas pelo autor por intermédio de assinatura eletrônica, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se dos documentos de f. 18/19, que a assinatura eletrônica do requerente foi validada através da plataforma SIGNply Signed.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a sua validade, conforme print: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, nos termos do art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial. -
21/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:31
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800370-32.2017.8.12.0036
Municipio de Inocencia
Joao Tomazini Fernandes
Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2019 07:54
Processo nº 0800370-32.2017.8.12.0036
Joao Tomazini Fernandes
Municipio de Inocencia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2017 08:33
Processo nº 0835996-18.2020.8.12.0001
Igor Rodrigues Martins
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2020 09:59
Processo nº 0854185-73.2022.8.12.0001
Glauciany Vasques Montiel
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 13:24
Processo nº 0800332-05.2022.8.12.0049
Municipio de Agua Clara
Dielgue Eder Camilo
Advogado: Kelly Tatiane Goncalves dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 13:45