TJMS - 0802158-78.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Edna Aparecida Contelli (OAB 17148/MS) Processo 0802158-78.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ribeiro - SENTENÇA "...III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade, ajuizada por João Ribeiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 serão corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada a incidência da referida taxa cumulada com juros e correção monetária.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º do CPC, FIXO a verba honorária em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença de procedência, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º, da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que o art. 46 da Lei nº 3151/2005, que isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito (pela prova acostada) e perigo na demora na implementação da tutela (já que tal verba será necessária para a subsistência da parte autora), concedo a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício pretendido.
Oficie-se ao INSS para implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a parte ré pessoalmente.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
21/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:58
Julgamento com Resolução de Mérito
-
14/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Memoriais
-
01/09/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 04:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 13:17
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
10/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
07/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/07/2023 12:12
Decisão ou Despacho
-
13/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/12/2022.
-
13/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2022 01:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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