TJMS - 0009291-09.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009291-09.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Antônio Soares da Gama Neto Advogado: Clauber Jose de Souza Neckel (OAB: 14170/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA CALCULADA PELA MÉDIA DO ANTIGO TITULAR.
INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DE CONSUMO DO NOVO PROPRIETÁRIO.
OBRIGAÇÃO DE FATURAR PELO CUSTO DE DISPONIBILIDADE.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021.
PROTESTO INDEVIDO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
In casu, está demonstrado que a concessionária promoveu a cobrança de energia elétrica pela média de consumo do antigo titular, sem histórico de consumo do atual proprietário, e sem adoção das medidas necessárias ao regular faturamento ou ao agendamento de leitura, conforme prevê a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Desse modo, está configurada a falha na prestação do serviço, pois as cobranças ultrapassaram o simples custo de disponibilidade do sistema elétrico e, ainda, culminaram com o protesto do título.
Devido, no caso, o pagamento de indenização por danos morais, diante dos transtornos sofridos pelo consumidor, com quantia fixada em R$3.000,00 (três mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
11/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:56
Não-Provimento
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31/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 17:27
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
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31/01/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:54
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:55
Deliberação em Sessão
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24/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
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18/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 05:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/09/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicação
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009291-09.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Antônio Soares da Gama Neto Advogado: Clauber Jose de Souza Neckel (OAB: 14170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/09/2023 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2023 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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