TJMS - 0841912-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Prazo em Curso
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12/09/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 13:30
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0841912-28.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - (...) Assim, defiro o arresto on-line requerido às f. 218/219.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome da parte devedora, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 220, nos CPFs/CNPJ indicados à f. 219.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto.
Intime-se a parte exequente para que informe novo endereço para citação na parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º do CPC).
A parte exequente (fls. 218/219) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis, portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL para proceder a busca de endereços, defiro o pedido de fls. 218/219.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias. *****************Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às f. 241/280, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/05/2025 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:19
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 04:01
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0841912-28.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de ARs com resultado negativo de f. 189-196. -
19/08/2024 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 15:57
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
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08/04/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0841912-28.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
21/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 15:21
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 15:21
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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