TJMS - 0009764-59.2022.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 17:43
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS) Processo 0009764-59.2022.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: ALYSON RODRIGO HOFMAN VIEIRA - Intimação acerca da decisão de fls. 165/166: O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva em desfavor do réu Alyson Rodrigo Hofman Vieira, já qualificado nos autos, em razão de ter praticado novo delito enquanto cumpria a monitoração eletrônica.
A defesa do acusado manifestou-se às fls. 145-146 informando que teria sido absolvido do novo delito, requerendo o indeferimento do pedido de prisão.
Relatei.
Decido.
Os requisitos para a decretação da prisão preventiva não estão presentes no caso em análise, conforme determinam os artigos 312 e 313 do CPP.
A despeito de o réu não ter, de fato, cumprido corretamente a monitoração eletrônica (iniciado em 01/10/2022, com prazo de trinta dias, findando em 01/11/2022), já que teria cometido novo delito em 25/10/2022 (fls. 118-131), sabe-se que para a decretação da prisão preventiva deve se analisar a contemporaneidade dos fatos, no termos do artigo 315, §1º do CPP, o que não ocorre no caso em apreço, pois os fatos delituosos ocorreram em 30/09/2022, sendo a monitoração eletrônica decretada em 01/10/2022 e o pedido de prisão preventiva apresentado em 02/08/2023, não havendo motivos, atualmente e, pelo menos por ora, para a sua decretação.
Ademais, in casu, não vislumbro provas suficientes da existência do periculum libertatis do acusado tampouco a acusação trouxe aos autos elementos que denotem a necessidade da sua segregação - inclusive não há novas distribuições de ação penal, em consulta ao sistema SAJ - considerando que essa análise deve ser aferida no caso concreto.
Assim, não se justifica a decretação da prisão preventiva do acusado - que deve ser a ultima ratio -, que não traz risco à garantia da ordem pública e que, empreendidas diligências, poderá ser encontrado para se ver processado e eventualmente cumprir pena, respeitando-se a garantia da aplicação da lei penal.
Isto posto, pelos argumentos expostos, e por não verificar presente nenhum dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, indefiro o requerimento do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva do réu.
Intimem-se. -
26/09/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:25
Decisão ou Despacho
-
13/09/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2022 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:49
Relaxado o flagrante
-
05/10/2022 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2022 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2022 10:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/10/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2022 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 20:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2022 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2022 19:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/09/2022 19:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2022 19:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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