TJMS - 0825115-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Divoncir Schreiner Maran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825115-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Luciana Machado Benites Pereira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CLASSIFICAÇÃO FORA DO LIMITE DE VAGAS - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE AS CONVOCAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO IMPLICARAM EM PRETERIÇÃO DA CANDIDATA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
O termo inicial para o exercício da pretensão relacionada à ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é o fim do prazo de validade do certame.
Prescrição afastada.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825115-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Luciana Machado Benites Pereira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
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15/03/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825115-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luciana Machado Benites Pereira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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