TJMS - 0002134-61.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:45
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002134-61.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Recorrido: Fernanda Martins Castro Rodrigues Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
10/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 06:20
INCONSISTENTE
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26/09/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002134-61.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Recorrido: Fernanda Martins Castro Rodrigues Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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