TJMS - 1418869-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:27
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 04:05
Recebidos os autos
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07/01/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418869-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418869-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418869-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS DIFAL - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO DIFERENCIAL DA ALÍQUOTA ATÉ DEZEMBRO DE 2022 - OFENSA À ANTERIORIDADE ANUAL TRIBUTÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 1.093 DO STF - ADI 7.075/DF - INCIDÊNCIA SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418869-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418869-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, indefiro a concessão de tutela antecipada recursal.
Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta, na forma do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Campo Grande, 29 de setembro de 2023 Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418869-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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