TJMS - 0801112-42.2022.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:08
Recebidos os autos
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17/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:07
Homologado o pedido
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23/02/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 18:32
Juntada de Mandado
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02/02/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS) Processo 0801112-42.2022.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
12/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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12/12/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:33
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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05/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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