TJMS - 0801718-03.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 23:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 23:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2025 18:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2025 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Agravado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            16/01/2025 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 18:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/01/2025 18:51 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            15/01/2025 14:04 Baixa Definitiva 
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                                            15/01/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 16:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/08/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Agravado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26, 27 e 28, TODOS DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26, 27 e 28 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado no acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
 
 II) Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            22/05/2024 22:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 16:08 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            22/05/2024 12:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/05/2024 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Agravado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/63 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            21/05/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 12:29 Publicação 
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                                            21/05/2024 11:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/05/2024 11:14 Recurso Especial 
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                                            20/05/2024 14:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2024 09:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2024 09:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2024 09:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/04/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Agravado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            25/04/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 13:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/04/2024 13:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/04/2024 13:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/04/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Agravado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Recorrido: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) POSTO ISSO, quanto à alegada violação do art. 51, § 1º, do CDC e do art. 4º, IX, da Lei n. 4.595/64, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
 
 Em relação à alegação de ausência de venda casada, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Recorrido: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Embargado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALOR A SER RESTITUÍDO - CITAÇÃO - ARTIGO 405, DO CC - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
 
 Devem ser acolhidos os embargos, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar erro material detectado no acórdão, fixando o termo inicial para a incidência dos juros de mora sobre valores a serem restituídos na data da citação, conforme artigo 405, do CC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator..
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Embargado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Embargado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal c/c artigo 1.023, § 2.º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal.
 
 P.I.
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Embargado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Apelado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio do pacta sunt servanda de caráter absoluto.
 
 II.
 
 Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
 
 A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
 
 III.
 
 O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora.
 
 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - COBRANÇA DE SEGURO - VENDA CASADA - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I.
 
 Nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, mostra-se legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato.
 
 II.
 
 Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, nem qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo banco.
 
 III.
 
 Não demonstrada a má-fé da parte requerida, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Josiel Gomes de Lima e, negaram provimento ao recurso interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A., nos termos do voto do relator..
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Apelado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801718-03.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Apelado: Josiel Gomes de Lima Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Thalita Maria de Assis Faria (OAB: 57121/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvão (OAB: 49394/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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