TJMS - 0817436-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817436-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 20:50
Recebidos os autos
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12/11/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 20:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817436-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
18/10/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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17/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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03/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817436-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o AR negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
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25/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:25
Expedição de Carta.
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17/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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