TJMS - 1418596-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:43
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418596-37.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: George Flores Sanguina Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência no sentido de limitar os descontos mensais referente a contratos de empréstimos em 30% dos vencimentos líquidos do requerente.
Em se tratando de empréstimos consignados firmados por servidor público estadual, há previsão legal para que os descontos em folha de pagamento sejam limitados a 40% da remuneração bruta do servidor (Decreto Estadual n. 12.796/2009, art. 8º).
Com relação aos empréstimos bancários em desconto em conta corrente, o STJ estabeleceu, em sede de recursos repetitivos (Tema n. 1.085), ser inaplicável ainda que por analogia, a limitação prevista prevista em lei específica para os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento, mesmo nos casos em que a conta é utilizada para recebimento de salários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418596-37.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: George Flores Sanguina Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418596-37.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: George Flores Sanguina Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Advogada: Izabela Thais Trombelli (OAB: 111673/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, c/c art. 219, ambos do CPC. -
21/09/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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