TJMS - 0844022-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 10:48
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 13:35
Baixa Definitiva
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10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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02/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 10:26
Recurso Especial não admitido
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30/04/2024 16:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844022-68.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Santiago de Lima Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844022-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Bruno Santiago de Lima Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O conjunto probatório foi devidamente analisado, não havendo qualquer contradição com o resultado do julgamento, em que foi provido o recurso da parte requerida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. 2.
Assim, o que se verifica é nítida intenção do embargante de rediscutir a matéria decidida, o que não é possível por essa via, devendo manejar recurso própria para essa finalidade. 3.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 4.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844022-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bruno Santiago de Lima Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844022-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Bruno Santiago de Lima Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844022-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Bruno Santiago de Lima Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA E PEDIDO DE NULIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - MOTORISTA DE APLICATIVO DESCREDENCIADO DA PLATAFORMA UNILATERALMENTE E SEM AVISO PRÉVIO - POSSIBILIDADE - CANCELAMENTO DE NÚMERO EXPRESSIVO DE VIAGENS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ATO ILÍCITO AFASTADO - SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Infere-se dos autos que o julgador singelo analisou os argumentos da apelante nos embargos de declaração manejados contra a sentença e concluiu que a pretensão era apenas de rediscussão da matéria decidida.
Logo, fica afastada a preliminar. 3.
Com efeito, ao contrário do que entendeu o julgador singelo, o autor/apelado foi excluído da plataforma da Uber, sem aviso prévio, por descumprimento dos Termos e Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia, tendo em vista o cancelamento excessivo de viagens.
Consta do documento apresentado com a inicial, que a requerida constatou que nos últimos 30 dias o autor cancelou 2241 viagens das 2525 que aceitou, de forma que 2241 passageiros tiveram suas viagens frustradas, o que fere a disposição contratual firmada entre as partes. 4.
O juízo a quo interpretou essa informação de forma equivocada, pois entendeu que o autor realizou 2525 viagens, porém, na verdade, ele apenas as aceitou e depois cancelou o total de 2241, tendo efetivamente realizado apenas 284 viagens. 5.
O cancelamento de viagens pelos motoristas do aplicativo fere disposição prevista no "Termos e Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia", o que autoriza a empresa ré rescindir imediatamente, por descumprimento do próprio termo, da Política de Desativação ou do Código de Conduta Uber. 6.
Logo, tratando-se de descumprimento contratual, em que o autor firmou termo aceitando as condições da empresa ré, ou seja, de rescisão contratual unilateral, sem qualquer ônus indenizatório e aviso prévio, não pode agora alegar ausência de contraditório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844022-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Bruno Santiago de Lima Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844022-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Bruno Santiago de Lima Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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