TJMS - 0801481-68.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801481-68.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Domingos Pereira de Souza Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Apelado: Alessandro Consolaro Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES - CONTRATAÇÃO POSTERIOR DO PATRONO ORA DEMANDADO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de pleito indenizatório motivado por ilícito contratual decorrente da falha da prestação de serviços advocatícios, oprazoprescricionalé decenal, nos termos doart. 205, caput, do Código Civil.
Considerando que a ciência efetiva acerca do insucesso processual nos autos nº 009.07.000481-0 que, a princípio, teve reflexos materiais para a parte autora, ocorreu em 04/04/2012 e que, no dia 09/04/2012, o autor, ciente da sucumbência, encerrou a relação contratual entre as partes, esta é a data que deve ser utilizada para a contagem do prazo prescricional, de modo que, então, a prescrição da pretensão autoral se efetivou em abril de 2022. É de se gizar, outrossim, que o simples fato de que, anos após, em 2016, o réu novamente propôs, representando a parte autora, uma ação indenizatória em face de outro Advogado não indica que tenha havido a manutenção, por todo o período, da prestação de assessoria jurídica, inexistindo causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nego provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:36
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801481-68.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Domingos Pereira de Souza Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Apelado: Alessandro Consolaro Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805774-96.2022.8.12.0001
Adriana Coutinho Pimenta de Queiroz
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Priscila de Freitas Chave
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 10:41
Processo nº 0805774-96.2022.8.12.0001
Adriana Coutinho Pimenta de Queiroz
Agencia Estadual de Administracao do Sis...
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 15:51
Processo nº 1418741-93.2023.8.12.0000
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Sueli Alves de Camargo
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 13:11
Processo nº 0801772-49.2023.8.12.0001
Carla Patricia Coelho
Banco do Brasil SA
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 07:08
Processo nº 0801772-49.2023.8.12.0001
Carla Patricia Coelho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 16:35