TJMS - 0801254-51.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 22:14
Baixa Definitiva
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25/09/2024 15:29
Baixa Definitiva
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25/09/2024 15:28
INCONSISTENTE
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30/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801254-51.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Cáceres Benites Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcelo Cáceres Benites.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:15
Recurso Especial não admitido
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23/02/2024 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801254-51.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marcelo Cáceres Benites Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Embargado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO PROFERIDO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801254-51.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Marcelo Cáceres Benites Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Embargado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801254-51.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcelo Cáceres Benites Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Dagma Lourdes Lisboa (OAB: 24930/MS) Apelado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - PRETENSÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
Para que seja devido o pagamento do adicional não basta que fique comprovada a prestação de serviços insalubre, sendo imprescindível que haja previsão legal e regulamentação para sua aplicação aos servidores públicos municipais.
Não pode o Poder Judiciário substituir o Legislativo na função de legislar.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801254-51.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcelo Cáceres Benites Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Dagma Lourdes Lisboa (OAB: 24930/MS) Apelado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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