TJMS - 0822750-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:58
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 18:41
Prazo em Curso
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12/08/2025 12:48
Prazo em Curso
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 06:56
Emissão da Relação
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05/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:14
Registro de Sentença
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05/08/2025 10:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/07/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0822750-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Hartmann - Intimação do despacho de p. 189: "[...] 1.
Inicialmente, quanto ao pleito de prova documental, prova testemunhal e prova emprestada formulado pela parte Autora à p. 182, resta indeferido, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, em razão de já estar acostado aos autos cópia integral do Procedimento Administrativo n. 013007/2018 - pp. 15/125.
Ademais, anote-se por oportuno que quanto a carta de notificação juntada aos autos advém de órgão público sem qualquer demonstração de vício, muito menos comprovada qualquer incorreção aos seus dados a se por em dúvida o que apontado, já o pleito 'testemunhal' é apenas genérico e nada acrescenta aos autos.
E consigne-se desde logo que como é sabido Nos termos do art. 343 do CPC, a postulação de depoimento pessoal se direciona à parte contrária e, deste modo, não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, pois estes desfrutam da mesma situação na relação processual (TRF da 1ª Região - Agravo de Instrumento nº 0010395-37.2010.4.01.0000/TO, 3ª Turma Rel.
Tourinho Neto. j. 03.08.2010, e-DJF1 13.08.2010, p. 132).
Assim, e nos termos do art. 385 do NCPC indefere-se o pedido de depoimento pessoal da própria autora que o requereu à p. 181. 2.
No mais, considerando que as partes não pleitearam por produção de outras provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença." -
28/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0822750-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Hartmann - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
05/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0822750-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Hartmann - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0822750-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Hartmann - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
25/11/2024 23:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0822750-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Hartmann - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Despacho fl. 153: "Com efeito, quanto ao pedido de retro de Embargos de Declaração, tem-se que não consta da decisão nenhum vício do art. 1.022 do NCPC para alterar o já decidido.
E, aliás, ao que consta, trata-se a manifestação em suma de mero pleito de 'reconsideração' formulado pela parte e tem-se que não cabe tal reanálise, uma vez que o pleito de tutela já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota da decisão de pp. 127/129, descabendo maiores digressões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS.
Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC.
TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel.
Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016.
No mais, cumpra-se o determinado na decisão retro." (...) Despacho fl. 155/156: "1.
Inicialmente, cerifique-se quanto a publicação/intimação do despacho de p. 153.
E, em caso negativo, providencie-se. 2.
Outrossim, consigne-se que o Enunciado n. 10 do FONAJE não se aplica aos juizados especiais da Fazenda Pública, que possuem regramento próprio no art. 6º da Lei nº 12.153/2009, que determina a aplicação da regras do Código de Processo Civil, para fins de citação/intimação.
E ainda constata-se dos autos que a parte Ré restou devidamente citada nos autos do inteiro teor da petição inicial e da decisão de pp. 127/129, para oferecer resposta no prazo legal, de modo que descabe conceder novo prazo à parte Ré para especificamente oferecer contestação nos autos (pp. 139 e 154), visto que tal já se escoou.
Contudo, e não obstante o retro indicado, e em não observando prejuízo ao feito, defere-se o prazo de 15 (quinze) para a parte Ré querendo oferecer manifestação de Defesa nos autos e, em sendo o caso, carrear os documentos que entenda serem pertinentes à causa. 3.
No mais, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide." -
14/10/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:28
de Conciliação
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29/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/09/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0822750-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Hartmann - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 127-129: "ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Alexandre da Silva Hartmann na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas." -
26/09/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 15:27
de Instrução e Julgamento
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26/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:18
Tutela Provisória
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20/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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