TJMS - 1418586-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418586-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Luciana Arrighi da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL - CARÁTER PROVISÓRIO - ART. 827 DO CPC - REGRAMENTO ESPECIAL - ART. 85 DO CPC - INAPLICABILIDADE - VALORES IRRISÓRIOS - IRRELEVANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O despacho inicial de admissibilidade da Execução Fiscal determinada a citação e também fixa, de pronto, honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, nos moldes do art. 827 do CPC, aplicável à espécie por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80.
Tratam-se de honorários provisórios, uma vez que tal montante poderá ser reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo de três dias (§ 1º) ou majorado, até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, ou ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§ 2º).
E dado o regramento especial, não há falar em substituição pelos parâmetros do art. 85 do CPC, diante da opção legislativa de estabelecer um patamar fixo no momento da propositura da execução, independente de condenação do devedor.
Precedentes do STJ.
Ademais, não houve nenhum trabalho excessivo da Procuradoria Municipal que justificasse a superação dos parâmetros legais previstos no art. 827 do CPC, sobretudo em razão da natureza da causa e do trabalho desenvolvido, limitado à elaboração da inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418586-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Luciana Arrighi da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418586-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Luciana Arrighi da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811936-42.2020.8.12.0110
Arlene Martins Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2020 16:20
Processo nº 0823596-35.2021.8.12.0001
Eluina de Fatima Barbosa Macena
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2021 12:20
Processo nº 0823596-35.2021.8.12.0001
Eluina de Fatima Barbosa Macena
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 15:45
Processo nº 0823596-35.2021.8.12.0001
Eluina de Fatima Barbosa Macena
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 13:05
Processo nº 0807622-24.2018.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Cristina Silva dos Santos
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2021 13:09