TJMS - 0802487-90.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 08:27
INCONSISTENTE
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02/09/2024 17:36
Baixa Definitiva
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02/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 13:38
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 11:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802487-90.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lindolfo Pereira de Moraes Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADO.
RECURSO REJEITADO.
A embargante não especificou quais os dispositivos legais são objeto de prequestionamento, contudo, a matéria devolvida no recurso foi apreciado no acórdão recorrido.
A teor do art. 1.025 do CPC que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta rejeição o pedido de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802487-90.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lindolfo Pereira de Moraes Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa com base no § 2º, do art. 1.026, do CPC, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802487-90.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lindolfo Pereira de Moraes Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802487-90.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lindolfo Pereira de Moraes Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação revisional de contratos de empréstimo Pessoal.
JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802487-90.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lindolfo Pereira de Moraes Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802487-90.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lindolfo Pereira de Moraes Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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