TJMS - 0800708-71.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0800708-71.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula Eireli - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Como é cediço, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, uma vez que não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Assim, não há que se falar em seu conhecimento, sobretudo porque os argumentos da sentença acerca da existência do grupo econômico do qual a requerida integra não restaram elididos pelos documentos juntados, os quais, frise-se, não têm natureza contábil válida, como balanço patrimonial, livro caixa, dentre outros, muito menos fiscal, de sorte que não se mostra possível apurar através dos mesmos a real situação financeira da parte.
Por consequência lógica, uma vez extinto o processo sem resolução do mérito devido a ausência de condições da ação, todos os atos constritivos devem ser desconstituídos, não se revelando viável o levantamento de valores em favor da parte credora.
Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, reconheço que o prazo para recorrer da sentença proferida não restou afetado, devendo a contagem permanecer fluindo desde a última publicação do julgado no DJ, ficando, desde logo, determinado a certificação do trânsito em julgado caso ele já tenha transcorrido.
Atente-se à serventia quando a essa última determinação. Às providências.". - 
                                            
22/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:57
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:57
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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30/08/2023 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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11/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2023.
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05/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 15:48
Juntada de Mandado
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16/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:30
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:29
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
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15/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:20
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
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14/03/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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