TJMS - 0800414-74.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:13
Homologada a Transação
-
17/06/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 15:17
Processo Reativado
-
30/09/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:21
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:00
Homologada a Transação
-
25/06/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800414-74.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rm Jóias e Acessórios - Ciência à parte exequente acerca da expedição do mandado. -
20/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Aline de Souza Lima, Bruno Buhring Antunes Processo 0800414-74.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rm Jóias e Acessórios - Exectda: Aline de Souza Lima - Decisão de fls. 121: "Indefere-se o requerimento de utilização dos convênios RENAJUD e INFOJUD para consulta de veículos e bens cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte:- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Indefere-se, por ora, o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que tal restrição deve ser realizada após o esgotamento de todas diligências constritivas e expropriatórias possíveis, não sendo o caso neste momento processual.
Nesse sentido, o Enunciado n. 76 do Forum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE dispõe que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de divida para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito -SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Ante a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2024 15:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:48
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 15:19
Evolução da Classe Processual
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em data
-
14/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Aline de Souza Lima, Rm Jóias e Acessórios Processo 0800414-74.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rm Jóias e Acessórios - Reqda: Aline de Souza Lima - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 90-91: "Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima, decido pelo conhecimento e não acolhimento dos Embargos Declaratórios, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos.
Observem-se que eventual interposição de novos Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado." Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 92. -
28/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:31
Homologada a Transação
-
18/07/2023 12:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2023 16:33
Homologada a Transação
-
31/05/2023 10:37
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:35
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 15:22
de Conciliação
-
10/05/2023 15:16
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0800414-74.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rm Jóias e Acessórios - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0800414-74.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rm Jóias e Acessórios - Decisão de fls. 66: "Verifica-se, que a parte requerida foi citada em data precedente de feriado.
Como é sabido, os prazos processuais computa-se apenas em dias úteis.
Com efeito, nota-se que a parte ré foi citada e intimada apenas dois dias da data designada para o ato conciliatório (f. 62), de modo que considerá-la revel por não ter comparecido à audiência, configuraria, nesse contexto, cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com efeito, embora não haja previsão na Lei nº 9.099/95 de prazo mínimo entre a data da citação e a realização de audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de cinco dias de antecedência, aplicando-se por analogia o disposto no art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil, no sentido de que inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte", até porque tal prazo é condizente com a sistemática e os princípios regentes dos Juizados Especiais, além de razoável.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIDA.
CITAÇÃO REALIZADA APENAS COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.
DECRETADA A REVELIA.
PRAZO DE CINCO DIAS ESTABELECIDO NO ART. 218, INCISO III, CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) (TJDFT, Acórdão 1319842, 07012978320208070016, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/2/2021, publicado no DJE: 5/3/2021.
Pág.: sem página cadastrada.
Grifos nossos) Assim, sob pena de nulidade, designe-se nova data para audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Ante a indicação de telefone pela parte ré (f. 65), a sua intimação poderá ser efetivada pelo sistema SITRA.
Infrutífera tal tentativa, atente-se o Cartório para que a parte ré seja intimada no endereço indicado na certidão de f. 65.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
23/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 15:47
de Conciliação
-
06/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0800414-74.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rm Jóias e Acessórios - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
08/12/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 17:47
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 15:01
de Conciliação
-
25/11/2022 08:31
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 18:03
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2022 18:03
de Conciliação
-
07/07/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 14:39
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 19:22
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 13:37
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2022 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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