TJMS - 0802453-02.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:43
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802453-02.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Luciene Batista de Souza Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessado: Jailson Batista Alves do Amaral Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento, ratificando-se integralmente a sentença.
Em cumprimento ao § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa - mantendo a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 09:38
Negado seguimento ao recurso
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25/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802453-02.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Luciene Batista de Souza Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessado: Jailson Batista Alves do Amaral Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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