TJMS - 0802312-85.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 08:27
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802312-85.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rogério Dias Quadros - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
23/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 03:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802312-85.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rogério Dias Quadros - DECISÃO FLS. 151/152:
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 106-108, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório. -
21/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:10
Decisão ou Despacho
-
08/04/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 07:41
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 15:57
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:57
Processo Reativado
-
01/12/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 18:58
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802312-85.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rogério Dias Quadros - Sentença: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ROGÉRIO DIAS QUADROS em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar ao autor(a) as férias, terço constitucional e 13º salário proporcionais não recolhidas ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I.
Sentença Homologatória: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:59
Homologada a Transação
-
12/09/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 08:35
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805463-69.2022.8.12.0110
Fly Company Escola de Aviacao Civil LTDA...
Natalia Antonimara Sanches Imolas
Advogado: Thiago Martinez Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 17:27
Processo nº 0829126-20.2021.8.12.0001
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Gisele de Castro Ferraz
Advogado: Julia Fumiko Hayashi Gonda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 15:20
Processo nº 1418637-04.2023.8.12.0000
Katty de Paula Kague
Lucio Rodrigues Maciel
Advogado: Luis Fernando Nunes Rondao Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:30
Processo nº 0829126-20.2021.8.12.0001
Gisele de Castro Ferraz
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Julia Fumiko Hayashi Gonda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 15:36
Processo nº 0839332-25.2023.8.12.0001
Tatianna Godoi Costa Estevam
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 14:05