TJMS - 0820964-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820964-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Kátia Miriam Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelado: José Aparecido da Silva Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO INDEVIDO DE VOO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA DAS PASSAGENS E DA COMPANHIA AÉREA (ARTS. 14 E 34, DO CDC) - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 20, DO CDC) - - RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO QUE SE IMPÕE - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Não prospera a alegação de culpa exclusiva de terceiro para afastar a responsabilidade pela falha na prestação de serviço, mormente tendo em vista que a agência de viagens e a companhia aérea são partícipes da mesma cadeia de prestação de serviços, sendo solidariamente responsáveis pelos danos causados. 2.
O cancelamento indevido das passagens aéreas revela falha na prestação do serviço contratado, sendo prescindível, para a caracterização da responsabilidade civil, a verificação de culpa, por tratar-se na espécie de responsabilidade objetiva, visto tratar de relação de consumo. 3.
O lançamento das parcelas alusivas à compra das passagens na fatura de cartão de crédito do consumidor faz prova do dano material. 4.
Cancelamento indevido de viagem de férias da família que configura dano moral in re ipsa, tendo em vista que a frustração decorrente ultrapassa os limites de mero dissabor cotidiano. 5.
Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 reflete harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atingindo as finalidades da condenação, quais sejam a justa compensação e o seu caráter pedagógico. 6.
Como os requeridos frustraram o embarque dos autores por problemas internos em seus sistemas se mostra evidente o direito dos apelados a restituição dos valores despendidos. 7.
Recursos de apelação conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820964-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Kátia Miriam Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelado: José Aparecido da Silva Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/10/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820964-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Kátia Miriam Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelado: José Aparecido da Silva Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
27/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:31
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820964-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Kátia Miriam Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelado: José Aparecido da Silva Castelo Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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