TJMS - 1418647-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:33
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418647-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Arceno Pinheiro Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - TEMA N. 14, DO TJMS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418647-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Arceno Pinheiro Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 18:58
Conclusos para decisão
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22/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:18
INCONSISTENTE
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418647-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Arceno Pinheiro Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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