TJMS - 0803986-60.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803986-60.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Leandro Braga Abdalla Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - QUEDA DE ÁRVORE E DE POSTE DE ENERGIA - EVENTO NATURAL - DEVER DE CONSERVAÇÃO - RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - REPARAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No tocante à indenização por danos materiais, dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Em suma, para a configuração da responsabilidade do fornecedor (que é objetiva), basta a existência de fato lesivo, dano e nexo de causalidade.
No caso, em que pese as razões recursais, entendo que os prejuízos materiais descritos pelo autor se encontram devidamente comprovados, conforme documentos juntados às fls. 8 e 209-211.
Além disso, a queda de árvore (e por consequência do poste), em razão de fortes ventos, não pode ser considerada como caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, isto é, por fazer parte da atividade de risco empresarial, cabia a ela adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários.
Ademais, é da concessionária de energia elétrica o dever de manutenção de árvores em áreas verdes, vias ou logradouros públicos, inclusive em espaços privados adjacentes à rede de energia.
Não se pode ignorar, ainda, que há fundadas suspeitas sobre a deficiência/falha estrutural do poste pois, apesar dos fortes eventos, não houve a notícia de queda de outro poste de energia por ocasião da tempestade que atingiu o município.
Portanto, a ré não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
15/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2023 12:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 15:14
Inclusão em Pauta
-
19/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:01
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819231-33.2020.8.12.0110
Mara Lucia Rodrigues Braga Cardoso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2021 15:29
Processo nº 0007657-77.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jhonny de Souza da Mota
Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 14:00
Processo nº 0819181-07.2020.8.12.0110
Mariciene de Arruda Soares
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Wilson Silva Anario
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 11:29
Processo nº 0819181-07.2020.8.12.0110
Mariciene de Arruda Soares
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Municipio de Campo Grande/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 17:38
Processo nº 0800442-20.2019.8.12.0110
Enoque Roberto Reginaldo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 12:44