TJMS - 2000930-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:39
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000930-71.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Agravado: Altair Candido Machado (Espólio) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Interessado: Anézia dos Santos Machado Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Interessado: Lillian dos Santos Machado Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INVENTÁRIOS - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DE CUJUS VENDIDOS ANTES DE SEU FALECIMENTO - NEGOCIAÇÃO LEGAL - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCD) - RECURSO IMPROVIDO. - No caso dos autos, os imóveis em nome do de cujus foram vendidos por este antes de seu falecimento, conforme contratos de compra e venda particular acostados nos autos. - Dinate desta situação não como incidir ITCD sobre referidos bens imóveis, como pretende o Estado, por força do princípio tempus regit actum, porquanto já havia sido vendida a terceiro.
Precedentes.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000930-71.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Agravado: Altair Candido Machado (Espólio) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Interessado: Anézia dos Santos Machado Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Interessado: Lillian dos Santos Machado Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000930-71.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Agravado: Altair Candido Machado (Espólio) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Interessado: Anézia dos Santos Machado Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Interessado: Lillian dos Santos Machado Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Pois bem, no caso em tela, não verifico a existência de dano irreparável ao Estado recorrente.
Ao contrário, o dano é inverso, visto que o Estado é suficiente e com poderio econômico que não lhe causará graves danos com a espera do julgamento do mérito do presente recurso, cujos argumentos serão bem analisados e sopesados na oportunidade adequada.
Assim, aparentemente correta e adequada a decisão do juízo singular.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
P.
I. -
25/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
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22/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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