TJMS - 1604516-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604516-21.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
R.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: A.
V. da S.
S.
I.
D.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Republico a decisão para dar ciência aos advogados Jéssica da Silva Viana, OAB/MS nº 14.851 e José Guilherme Rosa S.
Soares, OAB/MS nº 17.851, cujo teor do ato: "Trata-se de ofício precatório expedido pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal da comarca de Dourados para pagamento de débito judicial de responsabilidade do Município de Dourados em favor de Sonia Rodrigues no valor global de R$ 14.181,60. À f. 14 a credora renunciou expressamente ao valor do cálculo que excede o teto do RPV, a fim de ser expedida a Requisição de Pequeno, a qual foi homologada pelo juízo da execução, nos autos principais nº 0801481-11.2021.8.12.0101, sendo determinado ainda a requisição do pagamento conforme as regras de expedição do ROPV, conforme informações de f. 27/28.
Posteriormente, Valoriza Intermiação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda informou que a credora/cedente transferiu 100% de seus direitos (f. 29-46).
Todavia, considerando a decisão de f. 16 e do juízo da execução, encontra-se exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório, motivo pelo qual deixo de analisar o pedido para anotação da cessão.
Não havendo nenhum recurso pendente, cumpra-se a decisão de f. 16, que declarou extinto o procedimento e arquive-se..
Intimem-se, inclusive a cessionária. Às providências" -
15/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604516-21.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
R.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: A.
V. da S.
S.
I.
D.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Trata-se de ofício precatório expedido pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal da comarca de Dourados para pagamento de débito judicial de responsabilidade do Município de Dourados em favor de Sonia Rodrigues no valor global de R$ 14.181,60. À f. 14 a credora renunciou expressamente ao valor do cálculo que excede o teto do RPV, a fim de ser expedida a Requisição de Pequeno, a qual foi homologada pelo juízo da execução, nos autos principais nº 0801481-11.2021.8.12.0101, sendo determinado ainda a requisição do pagamento conforme as regras de expedição do ROPV, conforme informações de f. 27/28.
Posteriormente, Valoriza Intermiação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda informou que a credora/cedente transferiu 100% de seus direitos (f. 29-46).
Todavia, considerando a decisão de f. 16 e do juízo da execução, encontra-se exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório, motivo pelo qual deixo de analisar o pedido para anotação da cessão.
Não havendo nenhum recurso pendente, cumpra-se a decisão de f. 16, que declarou extinto o procedimento e arquive-se..
Intimem-se, inclusive a cessionária. Às providências -
14/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 17:47
Processo Reativado
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22/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604516-21.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
R.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: A.
V. da S.
S.
I.
D.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) A credora SONIA RODRIGUES renuncia expressamente ao valor que excede o teto da ROPV (f. 14).
Sobre renúncia ao crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 15:54
Provimento por decisão monocrática
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15/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 14:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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18/10/2022 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2022 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2022 15:35
Expedição de Ofício.
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02/09/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:41
Distribuído por prevenção
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01/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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