TJMS - 0026432-53.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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22/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0026432-53.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Vinicius Costa dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Antônio Vinícius de Melo Campos DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A HIPÓTESE DENUNCIADA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o roubo majorado praticado pelos acusados devem ser afastados os pedidos de absolvição.
Embora inexista previsão legal, prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado não está obrigado a aplicar somente uma dascausasdeaumentoreferentes à parte especial do Código Penal, na hipótese de concurso de majorantes (art. 68, parágrafo único, do CP), contudo, a escolha dafraçãoadotada deve se dar de forma sempre fundamentada.
Precedentes. (AgRg no AREsp n. 2.246.763/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram em parte, unânime. -
18/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:23
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0026432-53.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Vinicius Costa dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Antônio Vinícius de Melo Campos DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
27/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0026432-53.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Vinicius Costa dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Antônio Vinícius de Melo Campos DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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