TJMS - 0800528-80.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800528-80.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Osmar Martins Ortiz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECURSO DO BANCO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que os documentos anexados aos autos em sede recursal já estavam disponíveis ao apelante muito antes de proferida sentença de mérito, inexistindo justificativa plausível pela juntada extemporânea, tão somente na fase recursal, não devem ser conhecidos.
Diante da não comprovação dos requisitos de validade do negócio jurídico, resta configurada falha na prestação de serviços, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:51
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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