TJMS - 0800056-74.2022.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:35
INCONSISTENTE
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24/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-74.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlinhos Louveira Figueiredo Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave.
Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-74.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Carlinhos Louveira Figueiredo Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 19:45
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-74.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlinhos Louveira Figueiredo Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Dado o efetivo contraditório, intime-se o apelante para, em quinze dias, manifestar-se sobre as questões de prescrição e tese fixada em recurso repetitivo (Tema 1112), arguidas nas contrarrazões (f. 257-67).
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:19
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-74.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlinhos Louveira Figueiredo Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 25/09/2023 09:30