TJMS - 0807478-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807478-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Uelton Honorio de Jesus da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Uelton Honorio de Jesus da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (SEGURADORA) - OMISSÃO QUANTO A SUPOSTA EMBRIAGUES DO SEGURADO - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EM GRAU DE RECURSO - APELAÇÃO INTERPOSTA APENAS PELO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Em sendo certo que somente o autor opôs recurso de apelação contra sentença de procedência, dada impossibilidade de reformatio in pejus, a rigor, não mais subsiste à seguradora direito quanto a revisão da sentença, ante a manifesta preclusão consumativa.
Consequentemente, não há se falar em omissão do acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) - HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A regra de majoração dos honorários em sede de recurso incide nos casos de inadmissão ou rejeição do recurso, sendo certo que havendo provimento, mesmo parcial (situação dos autos), pode ocorrer apenas a alteração da proporção ou inversão da sucumbência, se for o caso, não sendo devida a majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 13:18
Inclusão em Pauta
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22/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:01
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807478-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Uelton Honorio de Jesus da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Uelton Honorio de Jesus da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807478-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Uelton Honorio de Jesus da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - CÁLCULO QUE DEVERÁ O PERCENTUAL DE REDUÇÃO E A TABELA DA SUSEP, TOMANDO-SE COMO BASE O VALOR INDENIZATÓRIO PARA EVENTO MORTE.
CONFORME CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme se vislumbra dos autos, resta incontroverso a invalidez parcial do autor, bem como a contratação/aplicação da tabela Susep.
A divergência limita-se ao capital segurado a ser utilizado para base dos cálculos. 2.
Analisando-se as condições gerais e especiais da apólice contratada, tem-se que os 100% constante da cobertura para invalidez permanente parcial (hipótese dos autos), deve ter como base o valor assegurado para o evento morte, o qual, de acordo com documento juntado pela própria seguradora, é de R$ 33.719,70. 3.
Assim, considerando que, conforme laudo pericial, o autor apresenta invalidez parcial permanente do tornozelo esquerdo em grau médio, em observância às condições gerais da apólice, para fins de base de cálculo do valor da indenização, deverá ser adotado o percentual indenizatório de anquilose total de um dos tornozelos que é 20% de R$ 33.719,70, ou seja, R$ 6.743,94, limitado à 50%, em razão da invalidez parcial, o que equivale a R$ 3.371,97. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807478-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Uelton Honorio de Jesus da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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