TJMS - 0802529-41.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
12/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:49
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 108: " À vista da manifestação retro da parte demandante, bem como considerando que do extrato juntado consta que débito dos valores de IPTU dizem respeito a período recente e que pode - ou não - estar contido no Título, então, e antes de se dar prosseguimento, bem como considerando o lapso decorrido desde o contratado com a instituição financeira para a aquisição do bem se mostra então pertinente para fins de prosseguimento que a parte credora junte aos autos em 15 dias informação atualizada quanto a quitação do contrato com a instituição financeira e/ou o extrato atualizado e oriundo da mesma quanto ao débitos pendentes do financiamento e valores pagos. -
14/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 09:51
Emissão da Relação
-
07/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0802529-41.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edielen do Amaral Alves - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias. -
25/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0802529-41.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edielen do Amaral Alves - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias. -
07/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 03:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0802529-41.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edielen do Amaral Alves - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir os cálculos sem a aplicação dos juros de mora, visto que a data do trânsito em julgado da sentença retro é posterior a 09.12.2021, conforme os estritos termos e limites do título (p. 59), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Atente-se a parte Exequente que deverá corrigir os valores devidos apenas pelo IPCA-E até 08.12.2021 e após 09.12.2021 pelo índice SELIC. -
15/04/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:25
Evolução da Classe Processual
-
12/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 16:58
Processo Reativado
-
29/11/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 17:44
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2023 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0802529-41.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edielen do Amaral Alves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edielen do Amaral Alves em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida ás fls. 35/37, tornando-a definitiva. b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (unidade autônoma designada casa n. 04, Condomínio Residencial Casas D'Landin, r.
Olinda de Melo, n. 127, parcelamento Jardim Los Angeles, Campo Grande/MS, Matrícula n. 137.720 da 2ª CRI, inscrição n. *55.***.*70-60, f. 19) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo R$ 51,53 em 08/02/2019, nove parcelas de R$ 51,44 pagas em 08/03/2019, 08/04/2019, 24/04/2019, 07/06/2019, 08/07/2019, 08/08/2019, 09/09/2019, 07/10/2019 e 11/11/2019, R$ 53,07 em 07/02/2020, nove parcelas de R$ 52,96 pagas em 09/03/2020, 08/04/2020, 08/05/2020, 10/06/2020, 08/07/2020, 10/08/2020, 08/09/2020, 13/10/2020, 10/11/2020, R$ 542,64 em 11/01/2021 e R$ 542,64 em 10/01/2022.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edielen do Amaral Alves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/09/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:25
Homologada a Transação
-
11/09/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:21
Tutela Provisória
-
15/02/2022 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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