TJMS - 0802291-73.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 16:26
Registro de Sentença
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15/09/2025 16:26
Homologada a Transação
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11/09/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
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11/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 17:38
Outras Decisões
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31/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:53
Processo Reativado
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30/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em data
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17/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 07:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 07:49
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802291-73.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - 01.
Recebe-se o recurso inominado de p. 381-411 apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. 03.
Cumpridos os itens anteriores, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento. -
18/03/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:01
Outras Decisões
-
28/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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27/02/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802291-73.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação acerca da sentença: (...) a-) PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade das transações bancárias realizadas em 19.07.2023, no valor total de R$ R$ 6.810,88 (seis mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos); e determinar o cancelamento da renovação do empréstimo/ financiamento realizada para o pagamento da fatura dos valores usados pelos golpistas (fl. 26), bem como o cancelamento de outros débitos gerados em virtude das compras ora declaradas indevidas; b-) PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito, para condenar o requerido à restituição dobrada dos valores das transações bancárias acima descritas, que somam a importância de R$ 6.810,88, e dos respectivos encargos de financiamento /empréstimo pagos pela parte autora, com acréscimo de IPCA desde cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; em relação a valores pagos após a citação, os juros moratórios deverão incidir desde o pagamento. c-) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e computados juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.Homologado pelo Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
06/02/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:15
Homologada a Transação
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27/01/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 15:31
Remetidos os Autos para destino.
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14/12/2023 15:29
de Instrução e Julgamento
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14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2023 08:38
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:22
de Conciliação
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16/10/2023 16:15
de Instrução e Julgamento
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16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
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05/10/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
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21/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0802291-73.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Oliveira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
20/09/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 16:42
de Instrução e Julgamento
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11/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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