TJMS - 1418807-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:35
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418807-73.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: I. da C.
M.
Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: João Carlos Ocáriz de Moraes Filho (OAB: 9760/MS) Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Agravada: M.
E.
L. de S.
Advogada: Marileide Sá Ricart (OAB: 18833/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- Não estando comprovado que o Agravante encontra-se sem recursos financeiros para quitar suas obrigações de ordem pessoal, não é o caso de autorizar o levantamento da quantia pretendida nesse momento processual, sendo prudente que se aguarde a regular instrução processual para uma análise mais precisa da questão, mesmo porque a parte Agrava não concordou com o levantamento e, ainda, declarou que a conta bancária do "SICREDI" encontra-se bloqueada por ação do filho do Recorrente, que por não ser titular da referida conta "tentou transferir dinheiro".
Deste modo, não havendo provas suficientes da necessidade alegada, conclui-se que não estão presentes os requisitos exigidos no art. 300, do CPC, sendo, portanto, o caso de manutenção de decisão recorrida.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418807-73.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: I. da C.
M.
Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: João Carlos Ocáriz de Moraes Filho (OAB: 9760/MS) Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Agravada: M.
E.
L. de S.
Advogada: Marileide Sá Ricart (OAB: 18833/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418807-73.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: I. da C.
M.
Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: João Carlos Ocáriz de Moraes Filho (OAB: 9760/MS) Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Agravada: M.
E.
L. de S.
Advogada: Marileide Sá Ricart (OAB: 18833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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