TJMS - 2000924-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/10/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 827 DO CPC - VALOR MAJORADO.
O artigo 827 do Código de Processo Civil dispõe que os honorários advocatícios no despacho inicial devem ser arbitrados em 10%, podendo ser reduzidos à metade em caso de integral pagamento.
A regra específica dos processos de execução (capítulo IV, seção II) tem prevalência sobre os parâmetros do art. 85, § 3º, do CPC.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Estado de Mato Grosso do Sul interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida na execução fiscal apresentada contra Matecsul Material de Construção LTDA.
Não há requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
25/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 20:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2023 20:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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