TJMS - 0906048-15.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 12:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 12:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 12:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2024 08:10 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2024 16:18 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2024 15:47 INCONSISTENTE 
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                                            12/03/2024 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 19:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/03/2024 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 19:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/03/2024 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 18:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/02/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/02/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 13:10 Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 11:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/02/2024 11:38 Recurso Especial não admitido 
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                                            19/02/2024 09:28 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            16/02/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 14:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/01/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0906048-15.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Jorge Carlos Archanjo de Souza Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            16/01/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 08:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/01/2024 08:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/01/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0906048-15.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jorge Carlos Archanjo de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
 
 Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
 
 Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
 
 Embargos de declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0906048-15.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jorge Carlos Archanjo de Souza Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0906048-15.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jorge Carlos Archanjo de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0906048-15.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jorge Carlos Archanjo de Souza EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - MANUTENÇÃO.
 
 Considerando que o crédito executado não foi localizado no sistema da Prefeitura e o autor não deu prosseguimento ao processo, tampouco esclareceu se o débito subsiste, mantenho a sentença de extinção do processo por ausência do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do CPC.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0906048-15.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jorge Carlos Archanjo de Souza Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0906048-15.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jorge Carlos Archanjo de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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