TJMS - 0905988-03.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905988-03.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Juliane Andrade Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - RECURSO DESPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905988-03.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Juliane Andrade Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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