TJMS - 0804155-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804155-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Márcia Regina do Espirito Santo Tavares Advogado: Helio Albuquerque Correa (OAB: 22859/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804155-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Márcia Regina do Espirito Santo Tavares Advogado: Helio Albuquerque Correa (OAB: 22859/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804155-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Márcia Regina do Espirito Santo Tavares Advogado: Helio Albuquerque Correa (OAB: 22859/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804155-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelada: Márcia Regina do Espirito Santo Tavares Advogado: Helio Albuquerque Correa (OAB: 22859/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TIPOLOGIA ESCOLAR SOBRE A QUAL FOI RECOLHIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROVENTO DE APOSENTADORIA SUPERIOR À REMUNERAÇÃO NA ATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO E DE ACORDO COM A POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO - TUDO ATÉ 08/12/2021, QUANDO DEVERÁ SER APLICADA TAXA SELIC - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o caráter retributivo, deve haver correspondência entre os valores contribuídos e aqueles percebidos na inatividade, tendo em mente que a aposentadoria é um direito pelo qual o servidor pagou ao longo de sua vida funcional para usufruir na aposentadoria. 2.
A gratificação de tipologia escolar deve compor o salário de aposentadoria da apelada, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Pública. 3.
Com a inclusão da gratificação não haverá recebimento de proventos de aposentadoria superiores à remuneração na ativa, haja vista que o salário de contribuição teve por base os ganhos habituais da autora, incluída a gratificação de tipologia escolar. 4.
Sendo assim, está correta a sentença ao determinar a incidência, sobre as prestações vencidas, de juros de mora a partir da citação de acordo com a caderneta de poupança e correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada prestação, tudo isso até 08/12/2021, quando deverá ser aplicada a taxa Selic, nos termos da EC n. 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, ratificaram a sentença em remessa necessária e negaram provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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