TJMS - 0845688-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 18:18
Baixa Definitiva
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22/08/2024 18:17
Baixa Definitiva
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13/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845688-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Agravado: Diogo Ribeiro dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
31/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:43
INCONSISTENTE
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17/07/2024 15:57
Baixa Definitiva
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17/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 16:06
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845688-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Recorrido: Diogo Ribeiro dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO BRADESCO S.A.. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845688-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Recorrido: Diogo Ribeiro dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845688-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Apelado: Diogo Ribeiro dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BMG S/A - ação declaratória, danos morais com pedido de tutela provisória de urgência - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AFASTADA - DO MÉRITO - LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO DECRETO N. 13.870/2019 - LIMITAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Considerando que o valor dado à causa não é exorbitante e reflete os pedidos formulados na inicial, a impugnação ao valor da causa deve ser rejeitada.
II - De acordo com o art. 8º, do DecretoMunicipalnº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta doservidorpúblicomunicipalcom consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio decartãode crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
No caso sub judice, os valores descontados pela casa bancária a título decartãode crédito consignado ultrapassam o limite de 5%, motivo pelo qual é devida a limitação dos descontos.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - ação declaratória, danos morais com pedido de tutela provisória de urgência - LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO DECRETO N. 13.870/2019 - LIMITAÇÃO DEVIDA - SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO DO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso dos servidores públicos municipais, há previsão normativa legal limitando os empréstimos consignados em trinta por cento (30%), conforme Decreto nº 13.870/2019.
Na espécie, considerando que quase todo o salário da parte autora tem sido comprometido com odesconto, impõe-se a sua limitação, a fim de preservar o mínimo existencial.
II - Não importa que seja contrato de mútuo consignado ou para desconto direto em conta corrente, porque a origem da limitação dos descontos encontra-se fundada na inegável situação de superendividamento que vêm passando o consumidor, consistente na impossibilidade global de saldar suas dívidas sem prejuízo de seu sustento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845688-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Apelado: Diogo Ribeiro dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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