TJMS - 0805321-64.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:52
Processo Reativado
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06/11/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 15:46
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Processo 0805321-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Ferreira - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Sent. de fls. 63: VISTOS etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 47/49, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, arcando as partes, na proporção de metade para cada uma e com a ressalva do art. 98, §3º, do mesmo estatuto, em relação à Autora, com o pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Intime-se a Ré, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:46
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:10
Homologada a Transação
-
04/09/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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04/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:41
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 01:20:00, 2ª Vara Cível.
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02/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
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28/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
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22/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:42
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:42
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:41
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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