TJMS - 0822382-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822382-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 12:45
INCONSISTENTE
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10/05/2024 16:59
Baixa Definitiva
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10/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822382-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/44 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
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02/02/2024 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822382-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822382-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822382-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822382-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR O FOSSE TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM DE REPARAÇÃO MAJORADO - APELO DA RÉ DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
II - O protesto indevido do nome do autor, por dívida inexistente, implica em ato ilício indenizável, caracterizando dano moral in re ipsa.
Concessionária que não tem sucesso em demonstrar a titularidade da unidade consumidora.
III - Valor de reparação majorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822382-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jaco Galvão Custodio Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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