TJMS - 1418716-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 07:58
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418716-80.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: E.
V.
B.
M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: D.
Q. da S.
S.
Interessado: E.
V.
B.
Interessado: F.
H.
S. de S.
Interessado: R.
P.
O.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA, PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES - NÃO RECOMENDAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida nos termos do art. 313, I, do CPP, e estando presentes os pressupostos e fundamentos descritos no art. 312 do CPP, justificada a custódia na garantia da ordem pública, não se mostra recomendável a conversão da custódia nas medidas cautelares do art. 319 do CPP, ainda que a paciente possua as condições pessoais favoráveis, devendo a prisão preventiva ser mantida.
O fundamento da garantia da ordem pública, restou demonstrado na gravidade concreta da conduta e na possibilidade de reiteração criminosa, visto que o paciente supostamente é integrante do PCC, já foi preso pelo delito de tráfico de drogas e, ainda, era responsável pela venda de entorpecente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
19/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418716-80.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: E.
V.
B.
M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: D.
Q. da S.
S.
Interessado: E.
V.
B.
Interessado: F.
H.
S. de S.
Interessado: R.
P.
O.
Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 20:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 20:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418716-80.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: E.
V.
B.
M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: D.
Q. da S.
S.
Interessado: E.
V.
B.
Interessado: F.
H.
S. de S.
Interessado: R.
P.
O.
Por tais motivos, indefiro a liminar. -
25/09/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418716-80.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: E.
V.
B.
M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: D.
Q. da S.
S.
Interessado: E.
V.
B.
Interessado: F.
H.
S. de S.
Interessado: R.
P.
O.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:22
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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