TJMS - 0809967-94.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 14:05
INCONSISTENTE
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11/09/2024 15:23
Baixa Definitiva
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11/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 16:01
Recurso especial admitido
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07/03/2024 09:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809967-94.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Daniel Aparecido de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809967-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Daniel Aparecido de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II.
No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III.
O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 3º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809967-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Aparecido de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809967-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Daniel Aparecido de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.72/81 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809967-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Daniel Aparecido de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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