TJMS - 0808180-30.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:46
Juntada de NULL
-
20/08/2025 12:03
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
No que se refere à impugnação de fls. 242/245, tenho que os honorários sugeridos pelo Sr.
Perito devem ser homologados, haja vista que a fixação dos honorários levou em consideração a complexidade da atividade a ser desempenhada, bem como os pontos controvertidos que serão dirimidos.
Além disso, os honorários propostos encontram-se em perfeita consonância com aqueles diuturnamente apresentados nesta Vara em feitos semelhantes.
Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), homologando a proposta de fls. 233/236.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial, com as consequências daí resultantes.
Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 225/228. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 19:04
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:02
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0808180-30.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas - Autor: Paulo Cezar Matias Rodrigues - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc...
Acerca da petição de fls. 240/245, cumpre observar que, em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais, trata-se de questão já decidida às fls. 225/2282, portanto, preclusa.
No mais, quanto à impugnação aos honorários periciais (fls. 242/245), manifeste-se o Sr.
Perito. Às providências necessárias -
01/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0808180-30.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas - Autor: Paulo Cezar Matias Rodrigues - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Síntese da decisão de fls. 225/228: Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
Com a proposta de honorários, digam as partes no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, já que se trata de sua incumbência. -
05/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0808180-30.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas - Autor: Paulo Cezar Matias Rodrigues - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, considerando esses elementos e a natureza da demanda, somente realização de perícia contábil poderá sanar qualquer dúvida acerca dos pontos e documentos apresentados pelas partes, devendo o expert, com fulcro no art. 551 do CPC, elaborar parecer técnico nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, requisitando às partes, se necessário, os documentos indispensáveis à realização do seu trabalho.
Desse modo, para a realização de perícia contábil seguindo estes parâmetros, nomeio a VC PERÍCIA - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e, seus peritos, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.500, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79002-923, com telefones comerciais: (67)3389-3300 e fax 3389-3030, para que a mesma realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da área de atuação do expert, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
Com a proposta de honorários, digam as partes no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, já que se trata de sua incumbência. -
25/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:15
Outras Decisões
-
31/07/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0808180-30.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas - Autor: Paulo Cezar Matias Rodrigues - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho de fl. 219: " Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. " -
01/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:50
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:25
Outras Decisões
-
20/04/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2023 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2023 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2023 18:00
Desapensado do processo número do processo
-
17/02/2023 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2022 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 21:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 21:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 21:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 21:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 21:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 21:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 21:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/09/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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