TJMS - 0801067-58.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:50
Homologada a Transação
-
06/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 20:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 15:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/02/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/12/2022 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS) Processo 0801067-58.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Fernanda Ribeiro Simoes - "Posto isso, presumindo-se, por ora, verdadeira a afirmação da parte autora, e não havendo perigo de irreversibilidade, concedo liminarmente a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que seja oficiado ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e SERASA para exclusão dos registros de débitos lançados pela requerida em nome do requerente, especialmente o débito de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais), referente ao contrato n. 1516490410, nos termos requeridos.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, com as citações e intimações necessárias, sendo que a audiência de conciliação poderá ser realizada na forma da Lei n. 13.994/2020, que alterou a Lei n. 9.099/95: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. §1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. §2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (grifou-se).
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.
Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira ré, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da regularidade da dívida e da inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes. Às providências."**********************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
05/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 10:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2022 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
29/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:16
Decisão ou Despacho
-
31/08/2022 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:53
Decisão ou Despacho
-
15/07/2022 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2022 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 19:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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