TJMS - 0820883-80.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820883-80.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Narciso Marques do Nascimento Advogado: Adão Alex Kanievski (OAB: 9253B/MS) E M E N T A.
CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
COBRANÇA RETROATIVA LIMITADA A SEIS MESES.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR DÉBITO PRETÉRITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A cobrança referente à recuperação de consumo, quando constatada irregularidade no medidor, deve ser limitada ao período de seis meses anteriores à constatação do problema, conforme a Resolução 1000 da ANEEL.
A interrupção indevida do serviço de energia elétrica por débito pretérito configura ofensa à dignidade do consumidor, configurando o dano in re ipsa, dispensando-se a prova do dano.
Mantém-se a indenização por danos morais arbitrada em R$3.000,00 (três mil reais), pois adequado e proporcional ao caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
04/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:40
Não-Provimento
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12/03/2025 13:14
Inclusão em pauta
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12/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820883-80.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Narciso Marques do Nascimento Advogado: Adão Alex Kanievski (OAB: 9253B/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
11/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:16
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820883-80.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Narciso Marques do Nascimento Advogado: Adão Alex Kanievski (OAB: 9253B/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:03
Declarada incompetência
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29/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 03:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicação
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21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820883-80.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Narciso Marques do Nascimento Advogado: Adão Alex Kanievski (OAB: 9253B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2024 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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