TJMS - 0800871-04.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 22:08
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 18:17
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 18:13
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:43
Recurso Especial não admitido
-
01/04/2024 15:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recuso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida em contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com manifestação. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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