TJMS - 1418174-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:56
Baixa Definitiva
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19/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418174-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Aldo Mario Freitas Lopes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
21/09/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/09/2023 20:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418174-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Aldo Mario Freitas Lopes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
14/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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