TJMS - 0833757-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833757-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: É G.
Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Apelada: S.
R.
R.
L.
B.
Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUTORA QUE FORA EXCLUÍDA DO GRUPO DO WHATSAPP PERTENCENTE AO CONDOMÍNIO ONDE MORA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE EXPRESSÃO - NÃO VERIFICADO - SUPOSTA AMEAÇA PRATICADA PELO REQUERIDO - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, INCISO I, DO NOVO CPC - RECURSO PROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.
Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em decorrência da revelia, mostra-se de forma relativa e não absoluta.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Se a autora não comprovou que a alegada conduta supostamente praticada pelo requerido lhe causou danos morais, impõe-se a reforma da sentença que julgou procedente o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833757-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: É G.
Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Apelada: S.
R.
R.
L.
B.
Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:26
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833757-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: É G.
Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Apelada: S.
R.
R.
L.
B.
Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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