TJMS - 1418459-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:51
Baixa Definitiva
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10/11/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418459-55.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Andriel Martin Advogado: Roger Batista de Matos (OAB: 61873/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Alesson da Silva Ramos Interessado: Dionatan Freitas da Fontoura REVISÃO CRIMINAL - PENAL - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENESSE QUE NÃO SE APLICA - INDEFERIMENTO.
Constatando-se que o agente transportava grande quantidade de narcótico conclui-se por sua participação em organização criminosa, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", o que inviabiliza a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Revisão Criminal indeferida em homenagem aos princípios constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a revisão.. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418459-55.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Requerente: Andriel Martin Advogado: Roger Batista de Matos (OAB: 61873/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Alesson da Silva Ramos Interessado: Dionatan Freitas da Fontoura Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418459-55.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Andriel Martin Advogado: Roger Batista de Matos (OAB: 61873/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Alesson da Silva Ramos Interessado: Dionatan Freitas da Fontoura Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
20/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:29
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418459-55.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Andriel Martin Advogado: Roger Batista de Matos (OAB: 61873/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Alesson da Silva Ramos Interessado: Dionatan Freitas da Fontoura Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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